Conheça os tipos de modalidades de geração distribuída (GDII e GDIII)

» Conheça os tipos de modalidades de geração distribuída (GDII e GDIII)

Após criar um negócio no Luvik, na aba de Detalhes > Detalhes gerais, é exibida a informação do Tipo GD do negócio.

Neste conteúdo iremos explicar os conceitos aplicados após a Lei nº 14.300/2022, que criou novas categorias de compensação. Iremos focar em duas que estão no seu dia a dia agora: a GD II e a GD III.

Fonte: Luvik Sistemas, 2025.

Mudanças após a Lei 14.300

O mercado de geração distribuída (GD) no Brasil cresceu muito nos últimos anos, e com esse crescimento, veio um marco legal importante: a Lei nº 14.300/2022. Essa lei trouxe mudanças significativas nas regras do jogo, especialmente na forma como a energia excedente gerada é compensada.

Para você, integrador solar, é fundamental entender essas mudanças, pois elas impactam diretamente a viabilidade econômica dos projetos que você dimensiona e vende.

Então o principal ponto que você precisa entender é que a lei criou novas categorias de compensação, e iremos focar em duas que estão no seu dia a dia agora: a GD II e a GD III

Entender o que elas significam e quando essa classificação aparece na tela do Luvik, faz toda a diferença.

Antes da Lei 14.300, os projetos de GD se beneficiavam de uma compensação integral da energia injetada na rede da distribuidora, cada kWh injetado “pagava” praticamente todos os componentes da tarifa de energia consumida, ao ser compensado. 

A lei mudou isso, introduzindo a cobrança pelo uso da rede (o famoso Fio B) para novos projetos.

Essa é a chamada cobrança pelo uso da rede ou, popularmente, pedágio pela utilização do sistema de distribuição.

Para organizar essa transição, a Aneel, com base na lei, criou categorias que definem as regras de transição e cobrança aplicáveis. Os projetos antigos (protocolados até 07/01/2023) se enquadram na GD I e mantêm as regras antigas até 2045.

Já os projetos protocolados a partir de 08/01/2023 caem nas novas regras, sendo classificados como GD II ou GD III.

GD II e GD II: Entenda as diferenças

A diferença entre GD II e GD III está nas características do projeto e define o quanto será cobrado pelo uso da rede na energia compensada.

Categoria de compensação GD II

Essa categoria inclui a maioria dos projetos menores e alguns tipos específicos de projetos maiores, desde que protocolados a partir de 08/01/2023. Entram aqui o autoconsumo local, os projetos de geração compartilhada e o autoconsumo remoto, que não se enquadrem nas regras de cobrança como GD III.

Regra de cobrança: os projetos GD II pagam, de forma escalonada e crescente, pelo custo de transporte da energia injetada e depois compensada, calculado com base em uma porcentagem do Fio B. Esse percentual aumenta a cada ano, começando em 15% e chegando a 90% em 2028.

Fonte: Tabela “Valide a geração”. Luvik Sistemas, 2025.

Categoria de compensação GD III

Essa categoria abrange projetos maiores ou com características específicas, também protocolados a partir de 08/01/2023. Estão nela as usinas de autoconsumo remoto com mais de 500 kW de potência instalada e os projetos de geração compartilhada onde um único consumidor detém 25% ou mais dos créditos, também com mais 500 kW ou mais de potência instalada. 

Regra de cobrança: para os projetos GD III, a cobrança pelo uso da rede é mais pesada desde o início, eles pagam 100% do custo de transporte referente ao Fio B, mais 40% do custo referente ao Fio A (outra componente da tarifa de uso da rede) e alguns encargos sobre a energia injetada e compensada.

Fonte: Tabela “Valide a geração”. Luvik Sistemas, 2025.

Tabela comparativa entre GDII e GDIII

Modalidade

Critérios principais (protocolo a partir de 08/01/2023)

Regra de cobrança sobre energia compensada (até 2028)

GD II

Autoconsumo local; geração compartilhada e autoconsumo remoto, que não se enquadrem nos critérios para GD III.

Cobrança escalonada do custo de transporte (baseado no Fio B) (começa baixa em 2023 e chega a 90% em 2028).

GD III

Autoconsumo remoto; geração compartilhada (> 25% concentrado por um consumidor) todos (> 500 kW)

Cobrança de 100% do custo de transporte (Fio B) + 40% do custo (Fio A) + encargos 

 
Importante: a partir de 2029, novas regras de cobrança serão definidas pela Aneel para as modalidades GD II e GD III.
 
Entendendo o dimensionamento no Luvik: interpretando GD II ou GD III

Na prática, quando você está dimensionando um sistema no Luvik e se depara com um projeto ou cliente classificado como “GD II” ou “GD III”, o que isso realmente significa para você como integrador?

A classificação indica qual é a regra de compensação e, consequentemente, qual modelo de cálculo de economia a distribuidora aplicará para faturar esse projeto.

Ou seja, se na tela aparecer GD II, o projeto se enquadra na regra de transição com cobrança gradual pelo uso da rede e isso significa que a economia na conta de luz será impactada por essa cobrança, que aumenta ano a ano. 

Então seu cálculo de viabilidade e o payback para o cliente precisam considerar essa escadinha de aumento da cobrança pelo custo de transporte (baseado no Fio B) até 2028. 

A partir daí, entram as regras futuras (ainda a serem definidas pela Aneel), mas pelo menos nos primeiros anos há um percentual menor de cobrança.

se na tela aparecer GD III, o projeto se enquadra na regra de transição mais onerosa, pagando uma parcela maior do uso da rede (Fio B, Fio A e encargos) desde o início. Isso tem um impacto maior na economia do cliente e no tempo de retorno do investimento, e sua análise de viabilidade precisa ser ainda mais criteriosa, modelando esses custos pelo uso da rede para apresentar um cenário realista.

Além de entender o impacto na economia, os cenários GD II ou GD III nos lembram que é fundamental validar essa informação.

Sempre confirme com seu cliente qual a data de protocolo da solicitação de acesso na distribuidora e quais as características exatas do projeto (tipo de autoconsumo, potência, percentual de participação em geração compartilhada, se for o caso). Isso garante que a classificação no sistema esteja correta e que sua proposta reflita a realidade regulatória do projeto.

Inserir e conferir todos os dados de dimensionamento no Luvik, garante que seus projetos sejam classificados corretamente, modelando esses projetos e se tornando um aliado indispensável para navegar essas novas regras e garantir a transparência com o cliente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de suporte.
 

LUVIK SISTEMAS LTDA. CNPJ: 37.123.063/0001-45

© Luvik - Por um mundo com mais energia solar