Para um cálculo ainda mais preciso dos valores da “Fatura com solar”, o Luvik adicionou, na tela de “Entradas do dimensionamento” um novo campo, que permite que você escolha a maneira como será feito o faturamento do Fio B para clientes do Grupo B, de acordo com o entendimento de cada distribuidora.
Assista ao vídeo a seguir ou continue a leitura do artigo.
A partir de agora, no menu Negócio > Dimensionamento > Entradas do dimensionamento será possível configurar como será o “Faturamento das contas de energia do grupo B”, considerando as seguintes opções:
Essa opção foi criada após observarmos interpretações diferentes, por parte das distribuidoras, do Art. 655-I (atualizado pela REN 1.098/2024), a partir de feedbacks recebidos dos usuários do Luvik.
Portanto, a partir de agora, será possível realizar uma simulação considerando o entendimento específico da sua distribuidora, garantindo maior transparência e segurança junto ao seu cliente.
Mesmo que você gere mais energia do que consome em um determinado mês, a distribuidora ainda cobra um valor mínimo, conhecido como custo de disponibilidade. Esse valor se refere à disponibilidade da rede elétrica para sua unidade consumidora e está previsto no Artigo 291 da REN 1.000/2021.
Ele é definido da seguinte forma:
Isso significa que, independentemente da quantidade de energia que seu sistema solar injete na rede, sua fatura nunca será inferior a esse custo mínimo e ao custo de transporte, que correspondem basicamente às taxas para manter sua conexão ativa e a infraestrutura da distribuidora à sua disposição.
É aqui que reside uma interpretação diferente percebida pelos consumidores.
O Artigo 655-I da REN 1000/2021, com a redação atualizada pela REN ANEEL 1.098/2024, estabelece que, no faturamento do Grupo B participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), o consumidor deve pagar pela energia ativa consumida da rede e, se aplicável, pela energia ativa injetada na rede e compensada.
A parcela referente à energia ativa consumida da rede será o maior valor entre:
E aqui está o ponto fundamental da atualização da REN 1.098/2024: quando há energia injetada e compensada, deve ser considerado o faturamento da energia compensada, que inclui as tarifas TUSD e TE aplicáveis ao SCEE do correspondente subgrupo e modalidade tarifária, bem como seus eventuais percentuais de desconto tarifário, conforme o enquadramento como GD I, II ou III.
O § 2º do Artigo 655-I detalha que a energia compensada deve ser considerada até o limite em que o valor monetário do faturamento (calculado no § 1º) seja maior ou igual ao custo de disponibilidade, e é limitada ao total de energia consumida no ciclo.
Este último parágrafo causa uma dupla interpretação por parte das distribuidoras, que vamos explicar abaixo.
Vamos analisar como isso funciona com base nos exemplos de faturas:
Exemplo de faturamento solar de uma unidade bifásica. (Fonte: Luvik)
Validação no Luvik
Exemplo de faturamento solar de uma unidade bifásica. (Fonte: Luvik)
É possível verificar essa informação no registro de log da tabela de “Valide a geração” no dimensionamento do Luvik, conforme exemplo abaixo (considerando simultaneidade = 0).
Consideramos o consumo da distribuidora medido e simultaneidade = 0 , pois o que é medido pela distribuidora, não leva em conta o consumo simultâneo da unidade consumidora..
Podemos observar que o custo de transporte e impostos, realmente foram faturados sobre os 135 kWh injetados e consumidos , respeitando o limite do custo de disponibilidade de 50 kWh.
Vamos analisar como isso funciona com base nos exemplos de faturas:
Exemplo de faturamento solar de uma unidade trifásica. (Fonte: Fatura Copel)
Exemplo de faturamento solar de uma unidade trifásica. (Fonte: Luvik)
É possível verificar essa informação no registro de log da tabela de “Valide a geração” no dimensionamento do Luvik, conforme exemplo abaixo (considerando simultaneidade = 0).
Consideramos o consumo da distribuidora medido e simultaneidade = 0 , pois o que é medido pela distribuidora, não leva em conta o consumo simultâneo da unidade consumidora.
Podemos observar que o custo de transporte e impostos, realmente foram faturados sobre toda energia compensada na unidade consumidora, ou seja os 2948 kWh, considerando o maior valor entre o custo de disponibilidade e o custo de transporte (Fio B, no caso).
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) remunera a distribuidora pela utilização de sua infraestrutura (postes, fios, transformadores). A componente “Fio B” da TUSD cobre os custos de investimento, operação e manutenção dessa rede.
Já a Tarifa de Energia (TE) refere-se ao custo da energia elétrica em si, ou seja, o custo da geração dessa energia.
A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) estabeleceu um período de transição para a cobrança integral do Fio B sobre a energia compensada, com regras diferentes para quem já possuía o sistema (GD I) e para novos projetos (GD II e GD III).
A recente Resolução do CNPE nº 2, de 22 de abril de 2024, forneceu diretrizes para a ANEEL definir a valoração completa dos custos e benefícios da GD, o que orientará o faturamento futuro de todas as componentes tarifárias sobre a energia compensada após o período de transição.
Estes diferentes entendimentos na forma de faturamento podem gerar dúvidas em alguns casos, portanto é fundamental que o consumidor do Grupo B com Geração Distribuída:
A forma como as distribuidoras faturam a energia para consumidores do Grupo B com Geração Distribuída passou por uma adaptação na interpretação da REN 1.000/2021, notadamente em seu Artigo 655-I, e recentemente consolidada com a REN 1.098/2024.
Portanto, conforme observado há diferentes entendimentos por parte das distribuidoras, sobre o faturamento do Grupo B e agora você pode observar a fatura de energia de seu cliente e entender como ele está sendo faturado.
Embora essa mudança possa parecer complexa, entender os componentes da fatura é o primeiro passo para gerenciar os custos e garantir que os benefícios da usina solar sejam corretamente contabilizados. Fique de olho nas suas contas e, em caso de dúvidas, procure sempre a sua distribuidora ou um profissional especializado para mais esclarecimentos.
LUVIK SISTEMAS LTDA. CNPJ: 37.123.063/0001-45
© Luvik - Por um mundo com mais energia solar
© 2025 . Created for free using WordPress and Kubio