Dimensionamento do Grupo B: escolha como será o faturamento do Fio B, segundo o entendimento do Art 655-I

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Para um cálculo ainda mais preciso dos valores da “Fatura com solar”, o Luvik adicionou, na tela de “Entradas do dimensionamento” um novo campo,  que permite que você escolha a maneira como será feito o faturamento do Fio B para clientes do Grupo B, de acordo com o entendimento de cada distribuidora.

Assista ao vídeo a seguir ou continue a leitura do artigo.

A partir de agora, no menu Negócio > Dimensionamento > Entradas do dimensionamento será possível configurar como será o “Faturamento das contas de energia do grupo B”, considerando as seguintes opções:

  1. Fio B até o limite do custo de disponibilidade
  2. O maior entre Fio B e o custo de disponibilidade

 

Essa opção foi criada após observarmos interpretações diferentes, por parte das distribuidoras, do Art. 655-I (atualizado pela REN 1.098/2024), a partir de feedbacks recebidos dos usuários do Luvik.

Portanto, a partir de agora, será possível realizar uma simulação considerando o entendimento específico da sua distribuidora, garantindo maior transparência e segurança junto ao seu cliente.

Custo de disponibilidade no faturamento solar Grupo B: Entendendo o mínimo da fatura

Mesmo que você gere mais energia do que consome em um determinado mês, a distribuidora ainda cobra um valor mínimo, conhecido como custo de disponibilidade. Esse valor se refere à disponibilidade da rede elétrica para sua unidade consumidora e está previsto no Artigo 291 da REN 1.000/2021.

Ele é definido da seguinte forma:

  • Monofásico ou bifásico a dois condutores: valor em reais equivalente a 30 kWh.
  • Bifásico a três condutores: valor em reais equivalente a 50 kWh.
  • Trifásico: valor em reais equivalente a 100 kWh.

Isso significa que, independentemente da quantidade de energia que seu sistema solar injete na rede, sua fatura nunca será inferior a esse custo mínimo e ao custo de transporte, que correspondem basicamente às taxas para manter sua conexão ativa e a infraestrutura da distribuidora à sua disposição.

Como o Art. 655-I (atualizado pela REN 1.098/2024) altera o faturamento de energia solar do grupo B

É aqui que reside uma interpretação diferente percebida pelos consumidores. 

O Artigo 655-I da REN 1000/2021, com a redação atualizada pela REN ANEEL 1.098/2024, estabelece que, no faturamento do Grupo B participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), o consumidor deve pagar pela energia ativa consumida da rede e, se aplicável, pela energia ativa injetada na rede e compensada.

A parcela referente à energia ativa consumida da rede será o maior valor entre:

  1. O custo de disponibilidade.
  2. O faturamento referente à energia consumida da rede, que é composto pela soma:
  • Da diferença positiva entre o montante de energia ativa consumida da rede e a energia compensada (aquilo que você efetivamente “puxou” da rede e não foi coberto pela sua injeção no mesmo instante ou por créditos), faturada como qualquer consumidor.
    Exemplo: Caso não haja compra de energia, é cobrado sempre o custo de disponibilidade.

E aqui está o ponto fundamental da atualização da REN 1.098/2024: quando há energia injetada e compensada, deve ser considerado o faturamento da energia compensada, que inclui as tarifas TUSD e TE aplicáveis ao SCEE do correspondente subgrupo e modalidade tarifária, bem como seus eventuais percentuais de desconto tarifário, conforme o enquadramento como GD I, II ou III.

O § 2º do Artigo 655-I detalha que a energia compensada deve ser considerada até o limite em que o valor monetário do faturamento (calculado no § 1º) seja maior ou igual ao custo de disponibilidade, e é limitada ao total de energia consumida no ciclo.

Este último parágrafo causa uma dupla interpretação por parte das distribuidoras, que vamos explicar abaixo.

Entendimento 1:

Vamos analisar como isso funciona com base nos exemplos de faturas:

Exemplo 1: Unidade bifásica considerando Fio B até o limite do custo de disponibilidade

Exemplo de faturamento solar de uma unidade bifásica. (Fonte: Luvik)

  • Consumo da rede no mês: 185 kWh.
  • Tipo de ligação: Bifásica (custo de disponibilidade referente a 50 kWh).
  • Faturamento:
    • A distribuidora primeiro garante o faturamento do custo de disponibilidade sobre 50 kWh (que inclui TUSD e TE desses 50 kWh, consumidos da rede).
    • Sobre a energia compensada restante (185 kWh consumidos – 50 kWh já cobertos pelo custo de disponibilidade = 135 kWh), serão cobradas as tarifas TUSD e TE aplicáveis à energia compensada para o tipo de GD da unidade (GD I, II ou III), incluindo os devidos descontos.

Validação no Luvik

Exemplo de faturamento solar de uma unidade bifásica. (Fonte: Luvik)

É possível verificar essa informação no registro de log da tabela de “Valide a geração” no dimensionamento do Luvik, conforme exemplo abaixo (considerando simultaneidade = 0). 

Consideramos o consumo da distribuidora medido e simultaneidade = 0 , pois o que é medido pela distribuidora, não leva em conta o consumo simultâneo da unidade consumidora..

Podemos observar que o custo de transporte e impostos, realmente foram faturados sobre os 135 kWh injetados e consumidos , respeitando o limite do custo de disponibilidade de 50 kWh.

Entendimento 2:

Vamos analisar como isso funciona com base nos exemplos de faturas:

Exemplo 1: Unidade trifásica e o faturamento solar grupo B

Exemplo de faturamento solar de uma unidade trifásica. (Fonte: Fatura Copel)

  • Consumo da rede no mês: 2948 kWh.
  • Tipo de ligação: Trifásica (custo de disponibilidade referente a 100 kWh).
  • Faturamento:
    • Neste caso não foi cobrado o custo de disponibilidade, pois o valor do custo de transporte é superior ao valor do CD. 
    • CD: 100 x 0,8420 = R$ 84,2
    • Custo de transporte: 2948 x 0,09386247 = R$ 276,707 > CD
    • Sendo então cobrado o maior valor entre CD e Custo de transporte, cobrando-se no caso apenas o custo de transporte (Fio B)
    • Cobra-se também ICMS sobre a Tusd (Estado com isenção parcial): 2948 x 0.071612 = R$ 211.113
    • Somando -se as demais parcelas de juros e multas, chegamos no valor da fatura: 276,707 + 211,113 + 86,58 + 28,88 + 7,50 + 85,91 = R$ 696,69
  • Neste caso podemos observar que neste caso, toda a energia elétrica consumida, foi compensada.
  • Sobre a energia compensada, ou seja, toda a energia consumida e compensada (2948 kWh), serão cobradas as tarifas TUSD e TE aplicáveis à energia compensada para o tipo de GD da unidade (GD I, II ou III), incluindo os devidos descontos e o icms sobre a Tusd.

Validação no Luvik

Exemplo de faturamento solar de uma unidade trifásica. (Fonte: Luvik)

É possível verificar essa informação no registro de log da tabela de “Valide a geração” no dimensionamento do Luvik, conforme exemplo abaixo (considerando simultaneidade = 0). 

Consideramos o consumo da distribuidora medido e simultaneidade = 0 , pois o que é medido pela distribuidora, não leva em conta o consumo simultâneo da unidade consumidora.

Podemos observar que o custo de transporte e impostos, realmente foram faturados sobre toda energia compensada na unidade consumidora, ou seja os 2948 kWh, considerando o maior valor entre o custo de disponibilidade e o custo de transporte (Fio B, no caso).

O que compõem a TUSD e a TE?

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) remunera a distribuidora pela utilização de sua infraestrutura (postes, fios, transformadores). A componente “Fio B” da TUSD cobre os custos de investimento, operação e manutenção dessa rede.

Já a Tarifa de Energia (TE) refere-se ao custo da energia elétrica em si, ou seja, o custo da geração dessa energia.

A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) estabeleceu um período de transição para a cobrança integral do Fio B sobre a energia compensada, com regras diferentes para quem já possuía o sistema (GD I) e para novos projetos (GD II e GD III).

A recente Resolução do CNPE nº 2, de 22 de abril de 2024, forneceu diretrizes para a ANEEL definir a valoração completa dos custos e benefícios da GD, o que orientará o faturamento futuro de todas as componentes tarifárias sobre a energia compensada após o período de transição.

Faturamento solar grupo B: O que observar na sua conta de luz

Estes diferentes entendimentos na forma de faturamento podem gerar dúvidas em alguns casos, portanto é fundamental que o consumidor do Grupo B com Geração Distribuída:

  • Analise sua fatura com atenção: verifique os lançamentos de “Energia Elétrica Consumida“, “Energia Injetada“, “Energia Compensada” e os valores e tarifas referentes à TUSD e TE
  • Entenda o custo de disponibilidade: saiba qual é o valor mínimo aplicável à sua unidade consumidora (30, 50 ou 100 kWh).
  • Identifique a cobrança da TUSD e TE sobre a energia compensada: observe como a distribuidora está aplicando essas cobranças, respeitando o limite do custo de disponibilidade e os descontos de GD, conforme o Art. 655-I da REN 1.000/2021, atualizado pela REN 1.098/2024.

Conclusão

A forma como as distribuidoras faturam a energia para consumidores do Grupo B com Geração Distribuída passou por uma adaptação na interpretação da REN 1.000/2021, notadamente em seu Artigo 655-I, e recentemente consolidada com a REN 1.098/2024.

Portanto, conforme observado há diferentes entendimentos por parte das distribuidoras, sobre o faturamento do Grupo B e agora você pode observar a fatura de energia de seu cliente e entender como ele está sendo faturado. 

Embora essa mudança possa parecer complexa, entender os componentes da fatura é o primeiro passo para gerenciar os custos e garantir que os benefícios da usina solar sejam corretamente contabilizados. Fique de olho nas suas contas e, em caso de dúvidas, procure sempre a sua distribuidora ou um profissional especializado para mais esclarecimentos.

LUVIK SISTEMAS LTDA. CNPJ: 37.123.063/0001-45

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