O que você precisa saber sobre o FioB

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O termo “Fio B” se tornou um dos pontos mais discutidos no setor de energia solar no Brasil, especialmente após a promulgação do Marco Legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022). 

Compreender o que é o Fio B e como ele afeta os projetos de geração distribuída (GD) é fundamental para realizar análises de viabilidade precisas e orientar os clientes.

O que é o Fio B?

A sua conta de luz é composta por diferentes parcelas que remuneram toda a cadeia da energia elétrica, desde a geração até a chegada na sua casa ou empresa. 

Duas das principais são a Tarifa de Energia (TE), que cobre o custo da energia em si (o “produto”), e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que remunera o uso da infraestrutura da rede da distribuidora (o “serviço de entrega”). Saiba mais neste artigo.

O Fio B é uma das componentes da TUSD. Ele se refere especificamente aos custos associados à rede de distribuição de energia elétrica em baixa e média tensão – ou seja, a infraestrutura (postes, cabos, transformadores de distribuição, etc.) que chega diretamente aos consumidores finais. Em outras palavras, o Fio B remunera a distribuidora pela operação, manutenção e investimentos nessa parte da rede.

É comum a TUSD ser dividida em:

  • Fio A: custos relacionados ao uso da rede de alta tensão e transmissão.
  • Fio B: custos da rede de distribuição local em níveis de tensão mais baixos.

O Fio B e a geração distribuída antes da Lei 14.300/2022

Antes da Lei nº 14.300/2022, os sistemas de geração distribuída que injetavam o excedente de energia na rede (no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE) tinham essa energia compensada integralmente. 

Isso significava que os créditos de energia gerados abatiam tanto o custo da energia (TE) quanto o custo do uso da rede (TUSD, incluindo o Fio B) da energia consumida da distribuidora. Para o consumidor com GD, não havia uma cobrança específica do Fio B sobre a energia injetada e compensada.

O Marco Legal (Lei 14.300/2022) e a cobrança do Fio B

A Lei nº 14.300/2022 mudou esse cenário, especialmente para os novos projetos. Ela instituiu a cobrança gradual e progressiva do Fio B sobre a energia injetada na rede e posteriormente compensada. Essa cobrança se aplica aos projetos cuja solicitação de acesso (conexão) foi protocolada junto à distribuidora a partir de 7 de janeiro de 2023.

O objetivo principal dessa mudança é fazer com que os usuários de GD que utilizam a rede da distribuidora para injetar e compensar o excedente de energia também contribuam financeiramente para a manutenção e expansão dessa infraestrutura. 

Para a ANEEL e o Governo, essa medida busca promover um equilíbrio financeiro no setor elétrico, reduzindo um subsídio que existia quando a compensação da TUSD (incluindo o Fio B) era integral.

Projetos com direito adquirido (GD I)

É crucial entender que os projetos que possuem o “direito adquirido” (aqueles que protocolaram a solicitação de acesso até 06 de janeiro de 2023, classificados como GD I) mantêm a isenção da cobrança do Fio B (e de outros componentes tarifários futuros que venham a ser criados para remunerar a rede) sobre a energia injetada e compensada até 31 de dezembro de 2045.

Cronograma de transição para a cobrança do Fio B (Escalonamento)

Para os projetos protocolados a partir de 08 de janeiro de 2023, a cobrança do Fio B varia conforme a modalidade de enquadramento (GD II ou GD III, como detalhado em outro artigo).

Para os projetos enquadrados na modalidade GD II (que incluem a maioria dos projetos de autoconsumo local, alguns de geração compartilhada e autoconsumo remoto de menor porte), a Lei 14.300/2022 estabeleceu um cronograma de escalonamento para a cobrança do Fio B sobre a energia compensada:

  • A partir de 2023: Incidência de 15% do valor do Fio B.
  • A partir de 2024: Incidência de 30% do valor do Fio B.
  • A partir de 2025: Incidência de 45% do valor do Fio B.
  • A partir de 2026: Incidência de 60% do valor do Fio B.
  • A partir de 2027: Incidência de 75% do valor do Fio B.
  • A partir de 2028: Incidência de 90% do valor do Fio B.

A partir de 01 de janeiro de 2029, as regras de cobrança para esses projetos serão definidas pela ANEEL com base em estudos sobre os custos e benefícios da GD.

Para os projetos enquadrados como GD III (geralmente usinas maiores de autoconsumo remoto ou geração compartilhada com alta concentração de créditos), a regra de transição é mais onerosa desde o início. 

Estes projetos pagam, sobre a energia injetada e compensada, 100% da TUSD Fio B, acrescidos de outros encargos (40% TUSD Fio A, TFSEE, P&D/EE), também até 2028.

Como o Fio B impacta a sua conta de energia e a viabilidade do projeto

A cobrança do Fio B incide sobre a energia que o seu sistema solar gera, injeta na rede da distribuidora e que é posteriormente utilizada para compensar o consumo.

É fundamental entender que a energia produzida e consumida instantaneamente na própria unidade (autoconsumo instantâneo) não passa pela rede da distribuidora para fins de compensação e, portanto, NÃO há cobrança pelo Fio B.

O valor do Fio B (em R$/kWh ou R$/MWh) é definido pela ANEEL nos processos tarifários de cada distribuidora e varia de uma região para outra do Brasil.

O principal impacto da cobrança do Fio B para os novos projetos (GD II e GD III) é financeiro: há um aumento no custo da energia que é compensada através da rede.  Isso reduz a economia total gerada pelo sistema solar e pode aumentar o tempo de retorno do investimento (payback).

Nesse novo cenário, o fator de simultaneidade (a coincidência entre o momento da geração solar e o momento do consumo na unidade) torna-se extremamente importante. Quanto maior a parcela da energia gerada que é consumida instantaneamente, menor será a energia injetada na rede e, consequentemente, menor será a base de cálculo para a incidência do Fio B.

Variação regional e complexidade para dimensionamento

Como o valor do Fio B varia por distribuidora, a análise de viabilidade de um projeto solar precisa considerar o valor específico da tarifa na região do cliente. 

Além disso, a cobrança do Fio B afeta de forma diferente os modelos de negócio da GD. Projetos de autoconsumo local com bom fator de simultaneidade são menos impactados. 

Já modelos como autoconsumo remoto e geração compartilhada, que dependem mais da injeção de energia na rede, sentem de forma mais acentuada o efeito dessa tarifação.

Conclusão para o integrador solar

O Fio B representa uma mudança regulatória significativa para a Geração Distribuída no Brasil. Para os integradores solares, é essencial:

Entender as regras de transição: saber se o projeto se enquadra em GD I, GD II ou GD III é o primeiro passo para determinar a regra de cobrança do Fio B aplicável.

Comunicar de forma transparente: explicar claramente ao cliente sobre a incidência do Fio B para novos projetos e como isso afeta a economia projetada.

Realizar análises de viabilidade precisas: neste caso o Luvik que considera o cronograma de escalonamento do Fio B e os valores tarifários específicos da distribuidora lhe fornece projeções financeiras confiáveis.

Valorizar o autoconsumo instantâneo: em alguns casos, estratégias para aumentar o autoconsumo instantâneo (como o uso de baterias ou gerenciamento de carga) podem mitigar o impacto do Fio B e aumentar a atratividade do projeto. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de suporte.

LUVIK SISTEMAS LTDA. CNPJ: 37.123.063/0001-45

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