O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) permite que unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída (GD) injetem o excedente de energia ativa na rede da distribuidora. Esse mecanismo regulatório viabiliza a Geração Distribuída no Brasil.
A base legal do SCEE foi inicialmente estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, mas as regras atuais e consolidadas estão dispostas principalmente na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que foi atualizada pela REN nº 1.059/2023 para se alinhar ao Marco Legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022).
A energia produzida pelo sistema de GD é primeiramente usada para atender ao consumo instantâneo da própria unidade. Se a geração for maior que o consumo naquele momento, o excedente de energia ativa é injetado na rede da distribuidora local.
A energia injetada na rede é cedida à distribuidora a título de empréstimo gratuito e convertida em “créditos de energia”, medidos em quilowatt-hora (kWh).
No final de cada ciclo de faturamento, a distribuidora utiliza os créditos acumulados para abater o consumo de energia elétrica ativa na fatura da unidade geradora ou de outras unidades previamente cadastradas para receberem os créditos.
Os créditos gerados e não utilizados no ciclo de faturamento têm validade de 60 meses (5 anos).
Há a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades, desde que estejam devidamente cadastradas e atendam aos critérios da modalidade de participação escolhida.
As modalidades de participação no SCEE, conforme a REN 1.000/2021, incluem os seguintes sistemas de compensação.
O sistema de GD é instalado na própria unidade consumidora que utilizará a energia gerada e os créditos para abater seu consumo.
Esta simulação é a padrão do Luvik, quando não são inseridas unidades consumidoras beneficiárias, ou mais de uma conta de energia elétrica.
Utilizado quando uma pessoa física ou jurídica utiliza os créditos gerados por um sistema de GD instalado em uma unidade de sua titularidade para compensar o consumo em outra unidade(s) também de sua titularidade (mesmo CPF ou CNPJ raiz).
Todas as unidades envolvidas devem estar na área de concessão da mesma distribuidora.
Aplicável a condomínios ou outros empreendimentos com unidades de uso individualizado. O sistema de GD é instalado no empreendimento, e a energia gerada compensa o consumo das unidades participantes (condôminos) e/ou áreas comuns.
Diversos consumidores (físicos ou jurídicos) se unem por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou outra associação, para instalar uma central de GD e compartilhar os créditos entre as unidades dos membros.
Quando se adiciona mais de uma conta de energia no negócio, é necessário informar na tela de dimensionamento qual será a modalidade de participação no sistema de compensação utilizada na proposta.
Para saber como adicionar mais de uma conta no Luvik, veja o artigo Saiba como adicionar mais de uma conta de energia elétrica para cálculo do dimensionamento do sistema.
Na tela de Dimensionamento, é preciso definir qual sistema de compensação o consumidor irá utilizar na distribuição dos créditos.
Por padrão, quando se adiciona mais de uma conta de energia, o Luvik considera o modelo “autoconsumo remoto”.
Fonte: Luvik Sistemas, 2025.
Para alterar a modalidade do sistema de compensação, clique no botão azul “Alterar” e selecione a opção desejada.
Fonte: Luvik Sistemas, 2025.
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